Nos termos do Decreto Municipal nº 22.536/2022, ficam suspensos os prazos dos processos administrativos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Art. 1º Fica acrescido o art. 101-A ao Decreto nº 18.922, de 12 de novembro de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 101-A.Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos do Departamento de Proteção ao Consumidor no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, excetuando-se as respostas às Cartas de Informação Preliminar - CIP. Parágrafo único. As notificações eletrônicas emitidas automaticamente pelo sistema do PROCON Digital, durante esse período, para os processos administrativos individuais e coletivos, terão os prazos retomados no primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro." (NR)