Recall - Ministério da Justiça - diversos - ATUALIZADO EM 14-04-2014

imagem Taís Tasso

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a TOYOTA DO BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para inspeção e, se necessário, a substituição do conjunto do cabo espiral do sistema do airbag dos veículos, Toyota, modelos Hilux e Hilux SW 4, fabricados entre 3 de junho de 2005 e 30 de janeiro de 2010 e modelos RAV4, fabricados entre 2 de agosto de 2005 e 24 de março de 2010.

De acordo com a empresa, a Campanha abrange 94.992 (noventa e quatro mil novecentos e noventa e dois) veículos, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos 8AJFZ29G066005277 à 8AJEX32GXA4030211 para os veículos Toyota Hilux e Hilux SW 4 e JTMBD31V665000010 à JTMBD31V8A5252947 para os veículos Toyota RAV4.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que “como implicação da não deflagração do airbag há o aumento do risco de ferimentos graves na região torácica e facial e, em casos extremos, lesões fatais ao motorista do veículo”.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone (11) 4390-5100, ou pelo site www.toyota.com.br Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.

 

 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para a inspeção e eventual substituição da tubulação de freio dianteira dos veículos Chevrolet Tracker LTZ automático, modelo 2014, fabricados de 04/06/2013 a 13/02/2014.

De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 10 de abril de 2014, abrange 7.797 (sete mil setecentos e noventa e sete) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi compreendida entre os intervalos EL102593 a EL188312.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi identificada a “não conformidade no processo de montagem da tubulação de freio dianteira, o que pode acarretar, em alguns casos, deformação da peça e provocar seu posicionamento irregular. Tal fato pode possibilitar o atrito entre a tubulação de freio dianteira e o parafuso de fixação da mangueira de refrigeração da transmissão automática, vindo a danificar a tubulação e gerar vazamento de fluido de freio”, o que pode ocasionar “perda da capacidade de frenagem do veículo, com riscos de acidente, lesões graves e até fatais aos ocupantes do veículo e a terceiros”.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 702 4200 ou pelo site www.chevrolet.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.

 

 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para efetuar o reforço da fixação e, se necessário, substituição da manta de isolamento acústico do compartimento do motor e inclusão de etiqueta no capô com instruções de montagem e desmontagem do componente dos veículos C4 Pallas fabricados de 29/12/2006 a 26/07/2012, C4 Hach fabricados de 20/03/2005 a 26/09/2012 e C4 VTR fabricados de 27/08//2004 a 21/08/2008.

De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 03 de abril de 2014, abrange 88.792 (oitenta e oito mil, setecentos e noventa e dois) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi compreendida entre os intervalos 7G502811 a DG525826 para os veículos modelo C4 Pallas, 5Y503015 a DG525906 para os veículos modelo C4 Hach e 5Y503006 a 9Y501344 para os veículos modelo C4 VTR.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que “a inadequada remoção da manta de isolamento acústico, em revisões ou manutenções, poderá danificar o sistema de fixação daquela, possibilitando o desprendimento do componente (manta de isolamento) e contato com o coletor de escapamento, o que “poderá ocasionar incêndio no compartimento do motor, provocando riscos de danos físicos, materiais e/ou fatais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros”

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 011 88 ou pelo site www.citroen.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.

 

 

 

 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a VOLVO CARS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para para atualização de software da unidade de controle central (CEM) do sistema elétrico dos veículos Volvo V40 V40CC ano/modelo 2014, fabricados de 09/12/2013 a 09/03/2014.

De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 07 de abril de 2014, abrange 265 (duzentos e sessenta e cinco) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre os intervalos YV1MV4250E2129770 a YV1MV6350E2146519 para o modelo V40 e YV1MZ6356E2039949 a YV1MZ6356E2046445 para o modelo V40CC.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatada “possibilidade de a luz de posicionamento da lanterna traseira esquerda não acender em razão de o software da unidade de controle central (CEM) do sistema elétrico não estar atualizado, (...) em razão da referida falha, quando o condutor acionar o comando da iluminação das lanternas de posicionamento, a luz indicadora de posicionamento da lanterna traseira esquerda pode não acender”. O que, no entendimento deste Departamento, pode ocasionar acidentes e danos físicos aos ocupantes do veículo e/ou a terceiros.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 707 7590 ou pelo site www.volvocars.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.

 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para efetuar o reforço da fixação e, se necessário, substituição da manta de isolamento acústico do compartimento do motor e inclusão de etiqueta no capô com instruções de montagem e desmontagem do componente dos veículos Peugeot 307 Sedan, fabricados de 07/03/2006 a 21/04/2010, 307 Hatch, fabricados de 07/11/2002 a 28/09/2011, 307 SW, fabricados de 05/07//2002 a 14/05/2008 e 307 Coupe Cabriolet, fabricados de 05/04/2004 a 30/04/2008.

De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 03 de abril de 2014, abrange  42.138 (quarenta e dois mil, cento e trinta e oito) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi compreendida entre os intervalos 7G001001 a BG004553 para o modelo 307 Sedan, 3Y009801 a CG045957 para o modelo 307 Hatch, 2Y013087 a 8S012032 para o modelo 307 SW e 4S028734 a 8S012117 para o modelo 307 Coupe Cabriolet.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que “a inadequada remoção da manta de isolamento acústico, em revisões ou manutenções, poderá danificar o sistema de fixação daquela, possibilitando o desprendimento do componente (manta de isolamento) e contato com o coletor de escapamento, o que “poderá ocasionar incêndio no compartimento do motor, provocando riscos de danos físicos, materiais e/ou fatais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros”

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 703 2424 ou pelo site www.peugeot.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.

 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a POLARIS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para verificação e, se necessário, substituição do cabo do acelerador dos veículos Polaris RANGER 500 EFI e Polaris RANGER CREW 500 EFI, fabricados entre julho de 2012 e julho de 2013.

De acordo com a empresa, a Campanha abrange 31 (trinta e um) veículos, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos 4XARH50A1DE789054 a 4XARH50A5D4735908 e 4XAWH50A7DE214797 a 4XAWH50A7D4735895.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatada possibilidade de que “o cabo do acelerador entre em contato com o sistema de escapamento, durante o seu uso, causando o derretimento da capa do cabo do acelerador”. Esse derretimento “poderá danificar o próprio cabo de aceleração, podendo este travar quando acionado, provocando a aceleração involuntária do veículo e, eventualmente causar danos de ordem material e a integridade física do condutor ou terceiros.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone (11) 3503-0514, pelo e-mail garantiabr@polaris.com ou pelo site www.polarisdobrasil.com.br/recall. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.