Lei evita prejuízo a consumidores de planos de saúde

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As operadoras de planos de saúde têm 180 dias a partir do último dia 24 de junho para se adequarem à Lei Federal 13.003, publicada no Diário Oficial da União no dia 25, que determina a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado do plano de saúde implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos. Sua substituição será permitida desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência. Ou seja,  os planos de saúde deverão substituir , por exemplo, o médico que deixou de atender por outro da mesma especialidade e informar os conveniados sobre a mudança.
 
A nova lei altera a 9.656/1998 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.  Na mudança, foi acrescentado o Art. 17-A, que diz que diz que as condições de prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados de assistência à saúde por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação como contratadas, referenciadas ou credenciadas, serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço. O contrato deve estabelecer claramente as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluídas, obrigatoriamente, as que determinem o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratado.
 
Os valores dos serviços contratados, a periodicidade do reajuste (que deverá ser anual e realizada no prazo improrrogável de 90 dias, contato do início de cada ano-calendário), a vigência do acordo e os critérios e procedimentos para prorrogação também deverão constar do contrato, assim como a renovação e rescisão, além das penalidades pelo não cumprimento do estabelecido.
 
Em maio deste ano, o Procon de Campinas notificou uma operadora para que apresentasse a solução para 62 casos de reclamações de consumidores registrados no órgão e explicasse o motivo do descredenciamento de um hospital. A empresa também recebeu um auto de infração por não manter atualizada informações sobre os médicos que atendem a sua rede.  
Como explicou a diretora do Procon, Lúcia Helena Magalhães, na época, “se não existe a informação o consumidor é obrigado a ligar de médico em médico ou de hospital em hospital para saber se determinado profissional faz parte do seu plano, e isso é injusto para o usuário. O dever de informar é da operadora”.
 
Fiscalização e ANS
Ainda buscando proteger os consumidores que possuem plano de saúde, em agosto de 2013, o Procon de Campinas entregou ao Núcleo da Agência Nacional de Saúde Suplementar em São Paulo relatório com resultado de operação especial de fiscalização da prestação de serviços dos 21 planos de saúde que atuam no município. Na ocasião, Lúcia informou ao diretor da ANS, José Estevão Freita, que já havia encaminhado o material para o Ministério da Justiça, para o Ministério Público e para a sede da ANS no Rio de Janeiro.
A fiscalização dos 21 planos de saúde ocorreu em maio de 2013, com o objetivo de verificar se a rede credenciada dos planos estava cumprindo as normas exigidas pela ANS, leis municipais relacionadas ao assunto e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na ocasião, os fiscais abordaram 354 especialidades credenciadas pelos planos, entre médicos, clínicas, hospitais e laboratórios para verificar disponibilidade de consultas e checar se estavam cumprindo os serviços oferecidos no livreto das operadoras. O resultado mostrou que do total acima, 37 não atendiam mais o plano e 73 estavam em desacordo com os prazos estabelecidos pela Resolução 259/2011 da ANS.
A fiscalização também atingiu 23 hospitais. Destes, nove foram autuados por tempo de atendimento. Segundo constatou a operação, os pacientes chegaram a aguardar até uma hora e 39 minutos pelo atendimento no pronto-socorro destes estabelecimentos.
Em relação às clínicas médicas, cinco delas receberam autos de notificação de ausência de atendimento preferencial aos doadores de medula óssea (Lei Municipal nº 14.476/2012) e um por ausência do CDC.
A ação também incluiu a verificação dos SACs, quando foi apurado que das 21 operadoras de planos de saúde, 30,43% não informavam o número de telefone do SAC em seu site e 17,39% não forneceram ao consumidor o número do protocolo de atendimento.
 
Orientação
 
O consumidor que se sentir lesado ou precisar de alguma informação, pode entrar em contato com o Procon ou com a ANS. No órgão de defesa do consumidor, o cidadão deve acessar os canais: Disque 151 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, aos sábados das 8h às 14h, para denunciar ou obter informações. Para registrar sua reclamação pessoalmente, o consumidor pode se dirigir aos postos fixos: Poupatempo Centro - Av. Francisco Glicério, 935, 1º Andar - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e sábados das 7h às 13h; Poupatempo Campinas Shopping -Rua Jacy Teixeira de camargo, 940, Jardim do Lago - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h e sábado das 8h às 14h; Agiliza Campinas- Barão Geraldo - Rua Luiz Vicentim, 195, ao lado da Subprefeitura de Barão Geraldo - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h; Unidade Horto Shopping Ouro Verde - Rua Armando Frederico Renganeshi, 61 Jardim Cristina - Atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às 16h; Unidade Administrativa: Rua Maria Monteiro, 1028, Cambuí Campinas. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h. Também há o e-mail (procon@campinas.sp.gov.br) e o Chat, que funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h no site www.procon.campinas.sp.gov.br, onde podem ser acessados os endereços dos postos móveis.  Na ANS o canal é o telefone 0800-701-9656.
 
Para orientar os consumidores que têm plano de saúde, o Procon disponibiliza uma cartilha no endereço: http://www.procon.campinas.sp.gov.br/informativo-planos-sa